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MEMBROS HONORÁRIOS Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

É uma tradição antiga que as localidades ou as instituições sejam agraciadas com as Ordens Honoríficas Portuguesas.
 
Em 1837, a Rainha D. Maria II, reconhecendo o acolhimento que teve na cidade de Angra do Heroísmo durante a Guerra Civil, concedeu à cidade a Grã-Cruz da Ordem da Torre e Espada. Em 1920, o Presidente António José de Almeida concedeu à cidade de Lisboa a Grã-Cruz da reformulada Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito. Outras cidades foram agraciadas com graus de Oficial e Cavaleiro desta mesma Ordem.
 
Pesidente António José de Almeida impõe insígnias a Corpo de Bombeiros Presidente Bernardino Machado impõe insígnias à Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha
 
Até 1962, era feita a concessão de um determinado grau das Ordens Honoríficas. Contudo, depois dessa data, a concessão passou a ser feita sem indicação de grau, criando-se o título de Membro Honorário.
 
Assim, os corpos militarizados e as unidades ou estabelecimentos militares podem ser declarados Membros Honorários de qualquer das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem indicação de grau.
 
Da mesma forma, as localidades, assim como colectividades e instituições que sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública há, pelo menos, vinte e cinco anos, podem também ser declaradas membros honorários de qualquer das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem indicação de grau.

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