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Do uso das Insígnias das Ordens Honoríficas
(Conselhos Práticos)

Luís Valente de Oliveira
(Antigo Chanceler das Ordens de Mérito Civil)
2020

Abertura

1- O Uso de Condecorações
2- As Diferentes Ordens
3- Os Diferentes Graus
4- A Forma de Usar as Insígnias
5- Figuras
6- Legislação

 

As Ordens Honoríficas Portuguesas destinam-se a galardoar ou a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos nacionais que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos militares ou cívicos, por atos excecionais ou serviços relevantes prestados ao País – n.º 1 do artigo 3º da Lei 5/2011, de 2 de março (Lei das Ordens Honoríficas).

As condecorações visam assim prestar público apreço a quem se distinga com atos em prol da comunidade.

A Lei prevê ainda que, de harmonia com os usos internacionais, as Ordens Honoríficas Portuguesas possam ser atribuídas a cidadãos estrangeiros, como membros honorários de qualquer grau, sendo protocolar servirem para assinalar a visita de um Chefe de Estado estrangeiro quando visita o nosso País.

As condecorações enquadram-se em várias Ordens Honoríficas, cada qual com uma vocação própria. A seguir é feita uma breve referência aos tipos de ações que elas visam galardoar.

Estão fora do âmbito deste opúsculo, as condecorações militares que têm propósitos diversos e, por isso, se regem por preceitos e regulamentos diferentes. Também se destinam a assinalar actos excecionais ou acções de mérito que se destacam do comportamento comum dos elementos que integram as Forças Armadas. Sucede, ainda, que no âmbito destas, há numerosas formas de transmitir as “usanças” o que previne o uso inadequado das respectivas insígnias. Nas salas de oficiais ou de sargentos corrigem-se as eventuais faltas e os superiores estão habitualmente atentos a qualquer lapso que, porventura, ocorra. Sucede que, tratando-se de grupos muito estruturados e representando as condecorações uma forma de distinguir as acções correntes de cada um, algumas vezes influenciando a própria carreira, os seus membros estão atentos, não precisando na maior parte dos casos, de consultar os regulamentos para saber como devem usar as diversas medalhas e outras insígnias que lhes tenham sido atribuídas. Elas são usadas com frequência, o que facilita a correcção na forma de as ostentar.

Coisa diversa se passa entre os civis, no que respeita às insígnias das distinções que lhes são conferidas, sob a forma de condecorações. Não há, concretamente, nenhuma instância que eles frequentem e onde se possa transmitir realmente o modo correcto de as usar. É evidente que há grupos que conhecem as regras muito bem e estão atentos a tudo quanto lhes diz respeito.

É o caso dos diplomatas, para quem elas também são importantes para o prosseguimento das suas carreiras e para o modo como estas são apreciadas.

Mas para os grupos em relação aos quais as condecorações, representando naturalmente uma marca de distinção, não são instrumentos nem de promoção nem de apreciação das carreiras respectivas, o desconhecimento das regras do uso das suas insígnias é corrente. Por isso não as usam quando seria adequado fazê-lo ou não sabem distinguir as diversas peças ajustadas às várias ocasiões. É frequente observar-se o uso incompleto de algumas insígnias ou a sua aplicação desajustada ao traje que se leva vestido.

E, todavia, toda a gente quer naturalmente fazer as coisas como deve ser, lamentando não dispor de um elemento de consulta acessível que possa dizer a cada um como usar as marcas materiais das distinções com que foi galardoado.

É esse o fito destas notas.

1. O Uso das Condecorações

Há países como a França, a Bélgica, a Alemanha ou os Países Baixos nos quais os cidadãos condecorados usam, no dia-a-dia, as insígnias das distinções que lhes foram concedidas. Em Espanha usam-se insígnias semelhantes a distintivos associativos, sendo preciso estar bem informado para saber se elas correspondem, de facto, a uma condecoração. Os britânicos costumam apor iniciais diversas aos seus nomes, nos cartões de visita ou em papel de carta, entre as quais figuram os graus e as ordens a que pertencem. Em Itália a distinção com uma comenda é divulgada com honra pelo agraciado que passa a incluir esse título honorífico a seguir aos títulos académicos ou profissionais.

Nos países africanos franco-falantes, o costume é usar sistematicamente as insígnias, tal como em França.

Em Portugal elas são usadas somente em ocasiões oficiais e nem todos os agraciados põem na lapela as suas insígnias. Tomam o seu uso como manifestação de imodéstia e preferem reservar-se. Ora, elas foram atribuídas exatamente para apontar o seu portador como exemplo e, portanto, para serem mostradas. O seu não uso pode, ao contrário, ser tomado como falta de reconhecimento por quem as concedeu.

As condecorações têm diversos graus e, usualmente, dispõem de três tipos de insígnias as quais permitem uma adequação específica ao traje que se veste.

Na sua expressão mais distinta, as insígnias só se devem usar sobre trajes solenes: a casaca (Fig. 1),

Uso das Insígnias - Figura 1

Fig. 1

a farda de gala, a beca (Fig. 2),

Uso das Insígnias - Figura 2

Fig. 2

um fardão de academia (Fig. 3)

Uso das Insígnias - Figura 3

Fig. 3

ou de diplomata (uniforme diplomático) e vestimentas semelhantes. Na chamada tenue de ville, que se traduz em português por “fato escuro” (Figs. 4 e 5), deve-se usar a roseta ou a fita correspondente ao grau.

Uso das Insígnias - Figura 4

Fig. 4

Uso das Insígnias - Figura 5

Fig. 5

Com o fraque (Fig. 6) pode-se usar uma miniatura mas é de bom gosto só usar uma, e não uma barrette com muitas.

Uso das Insígnias - Figura 6

Fig. 6


A barrette (Fig. 7) é um conjunto de duas pequenas barras metálicas que fixam diversas miniaturas de forma alinhada e que se usa ao peito do lado esquerdo. Os militares têm fardas de solenidade intermédia com as quais é adequado o uso dessas barrettes com miniaturas. Com as fardas de todos os dias há umas fitas apropriadas que se juntam em barras retangulares apostas no lado esquerdo do peito; mas estas não são objeto de referência neste opúsculo.

Uso das Insígnias - Figura 7

Fig. 7

1 2 3 4 5 6

Em França, com o “smoking”, não se usam condecorações. Mas em Portugal e na Bélgica pode-se apor na lapela a roseta ou a fita de uma condecoração. Deve alertar-se quem a usar para a necessidade de mandar fazer uma casa na lapela ou para optar por uma modalidade da roseta que a fixa a uma haste-alfinete, de modo a não danificar o tecido. Em Inglaterra, em jantares de militares ou de certos grupos profissionais, algumas vezes usam-se barrettes com as próprias medalhas (e não miniaturas), sobretudo militares, que identificam os portadores, os locais onde combateram ou as circunstâncias que os levaram a ser distinguidos.

Também os nossos militares, que participaram nas guerras em África, costumam usá-las nos seus casacos quando participam em cerimónias evocativas da sua integração nas Forças Armadas; os Comandos e os Fuzileiros usam-nas mesmo com a sua boina, em paradas ou em cerimónias ao ar-livre. Mas esses são grupos especiais e as medalhas em causa são quase exclusivamente militares, usadas na sua versão normal e não em miniaturas.

Faz pouco sentido usar a roseta ou a fita sobre trajes aligeirados ou desportivos. Mas em França chega-se a cozer a fita em casacos de todo o tipo, incluindo os blasers. Mas a importância do uso da condecoração aconselha a que se use somente com um traje adequado, masculino ou feminino.

A roseta, para as Senhoras, pode ter uma forma especial aposta a um pequeno laço. Mas também pode ser usada sob a sua forma habitual.

 

2. As Diferentes Ordens

Neste capítulo estarão referidas brevíssimas notas relativas às diferentes Ordens Honoríficas Portuguesas. Não são a história de cada Ordem mas somente a caracterização que delas é feita na Lei 5/2011, de 2 de março.

Estão referidas pela ordem de importância que lhes foi atribuída e que é a que deve ser seguida na colocação das placas e no ordenamento das miniaturas nas barrettes ou nos cordões apropriados.

Além das Ordens e graus referidos, há uma condecoração privativa do Presidente da República, como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas: a Banda das Três Ordens (Cristo, Avis e Santiago da Espada).

Assim:

Antigas Ordens Militares

2.1 Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito

A Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito é concedida por méritos excepcionalmente distintos demonstrados no exercício das funções dos cargos supremos dos órgãos de soberania ou no comando de tropas em campanha. Destina-se ainda a distinguir feitos excepcionais de heroísmo militar e cívico e actos e/ou serviços excepcionais de abnegação e sacrifício pela Pátria e pela Humanidade.

A Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, no grau de Grande-Colar, também é conferida por Lei aos Presidentes da República no final do seu mandato.

2.2 Ordem Militar de Cristo

A Ordem Militar de Cristo é concedida para premiar destacados serviços prestados ao País no exercício das funções de soberania.

2.3 Ordem Militar de Avis

A Ordem Militar de Avis é concedida para premiar altos serviços militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, órgãos, estabelecimentos e corpos militares.

2.4 Ordem Militar de Sant’Iago da Espada

A Ordem Militar de Santiago da Espada é concedida para distinguir o mérito literário, científico e artístico.

Ordens Nacionais

2.5 Ordem do Infante D. Henrique

A Ordem do Infante D. Henrique é concedida para distinguir os que prestaram serviços relevantes a Portugal, no País e no estrangeiro, bem como serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, da sua história e dos seus valores.

2.6 Ordem da Liberdade

A Ordem da Liberdade é concedida para distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e à causa da liberdade.

Ordens de Mérito Civil

2.7 Ordem do Mérito

A Ordem do Mérito é concedida para galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da colectividade.

2.8 Ordem da Instrução Pública

A Ordem da Instrução Pública é concedida para galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino.

2.9 Ordem do Mérito Empresarial

A Ordem do Mérito Empresarial é concedida para distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização:

a) Da agricultura, da pecuária, das pescas ou do património florestal do País;
b) Do comércio, do turismo ou dos serviços;
c) Das indústrias.

Tem três classes a que correspondem cada uma das alíneas acima:

2.9.1) A Classe do Mérito Agrícola
2.9.2) A Classe do Mérito Comercial
2.9.3) A Classe do Mérito Industrial

3. Os Diferentes Graus

Tirando casos especiais, referidos a seguir, os diferentes graus de uma Ordem Honorífica são os seguintes:

a) Grande-Colar 1;
b) Grã-Cruz
c) Grande Oficial;
d) Comendador;
e) Oficial;
f) Cavaleiro ou Dama 2;

Às instituições é somente conferido o título de Membro Honorário de qualquer das Ordens Honoríficas 3.

Quando a investidura é feita pessoalmente ao galardoado, são-lhe impostas as insígnias ou sobre o peito, ou suspensas do pescoço, ou a tiracolo (grã-cruzes). Quando a condecoração é dada a título póstumo ou o condecorado se faz representar, as insígnias são entregues a quem as recebe em nome do homenageado, na respetiva caixa, devidamente aberta.

As insígnias são compostas por peças diversas.

A Grã-Cruz (Fig. 8) tem uma banda ou faixa que, em todas as Ordens Honoríficas portuguesas, se usa apoiada no ombro direito, à tiracolo e da qual pende uma insígnia; tem também uma placa. Mas, na caixa que é entregue ao condecorado estão, ainda, uma miniatura e uma roseta para usar nas circunstâncias apropriadas.

Uso das Insígnias - Figura 8

Fig. 8

Para as Senhoras há versões mais estreitas das bandas das Grã-Cruzes, de modo a não tapar demasiado o seu traje. Mas há muitas que usam a versão corrente das faixas, quer porque elas não dispõem da modalidade mais estreita quer porque fazem a opção de usarem o tamanho corrente.

Os graus de Grande Oficial e de Comendador (Fig. 9) têm como insígnias uma fita com as cores da Ordem, de onde se suspende o distintivo da mesma, e uma placa que, no primeiro caso é dourada e no segundo, prateada. Também são acompanhadas por uma roseta e uma miniatura.

Uso das Insígnias - Figura 9

Fig. 9

Há alguns anos a fita dispunha de dois atilhos, o que implicava que a entidade que entregava a condecoração tivesse de ser auxiliada por alguém que a atava por detrás do pescoço do condecorado. Hoje, substituíram-se os atilhos por duas pequenas tiras do tipo “velcro” ou de material semelhante que permitem unir os dois extremos da fita, sem dar um laço. Isso fez com que a insígnia passasse a ficar um pouco mais abaixo, no peito; mas a forma tradicional de a usar é imediatamente abaixo do laço (na casaca) ou saindo da gola apertada da farda ou do fardão. Na beca ficará numa posição, o mais acima possível, junto do pescoço.

Nas Senhoras, quando se justificar usar a versão maior da insígnia, ela pende de um laço (Fig. 10) que suspende a cruz ou o distintivo, apondo-se do lado esquerdo do peito. Deve ser usada acompanhada da placa, pois são as duas peças que formam a insígnia.

Uso das Insígnias - Figura 10

Fig. 10

Nas Ordens Militares da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, e de Sant’Iago da Espada, não existe fita de pescoço mas, antes, um colar que suspende a insígnia da Ordem. Os agraciados com a Grã-Cruz podem usar, em simultâneo, a banda de Grã-Cruz e o colar correspondente.

As Ordens Nacionais do Infante D. Henrique e da Liberdade também têm o grau de grande-colar, conferido correntemente a Chefes de Estado estrangeiros ou a altas personalidades que ocuparam cargos internacionais de maior relevo.

Como já se disse, as insígnias só devem ser usadas com trajes de grande distinção. Há, contudo, alguns destes que não facilitam a visibilidade das condecorações. Tal é o caso, por exemplo, do “capelo” no traje dos Doutores (Fig. 11).

Uso das Insígnias - Figura 11

Fig. 11

O costume é, nessas circunstâncias, usar a capa e a borla mas não o capelo, permitindo, desse modo, ver-se a banda da grã-cruz e as placas. O critério assenta sempre na maior visibilidade das insígnias. A condecoração mais importante deve ser sempre a mais visível.

Os Oficiais e os Cavaleiros ou Damas (Fig. 12) têm como insígnia um distintivo da Ordem suspenso por uma fita da cor identificativa da mesma. No primeiro caso a meio da altura da fita está inserida uma roseta. No segundo caso a fita é lisa 4. Existem também miniaturas e, no primeiro caso, uma roseta simples e no segundo uma fita estreita para apor na botoeira.

Uso das Insígnias - Figura 12

Fig. 12

As rosetas e as fitas que se usam com o traje corrente são distintas conforme o grau (Fig. 13):

1) Grã-Cruz – roseta apoiada no centro de um galão dourado (tira com cerca de 20 mm de comprimento e 5 mm de largura).
2) Grande Oficial – roseta apoiada no centro da referida tira que é dourada de um lado e prateada do outro.
3) Comendador – roseta apoiada no centro da tira que é prateada dos dois lados.
4) Oficial – roseta simples
5) Cavaleiro ou Dama – fita que liga a botoeira à beira do casaco ou que é aposta na gola do vestido 5. O seu comprimento deve andar à volta de 10 mm e a largura 2 a 3 mm.

Uso das Insígnias - Figura 13

Fig. 13

As rosetas nunca se usam nos sobretudos ou nos casacos de abafo das Senhoras. Devem apor-se sempre nos casacos ou equivalentes femininos.

Tem que dizer-se que não estão as dimensões indicadas fixadas na lei. Seria conveniente que estivessem. O critério a seguir deverá ser sempre o da visibilidade. O diâmetro da roseta deverá ser de 8 mm, o comprimento da tira 20 mm e a largura da tira 5 mm.

4. A forma de Usar as Insígnias

Para as rosetas ou as fitas usadas nos trajes comuns basta haver uma casa na lapela esquerda onde elas se apõem.

Apesar de ser corrente ver-se noutros países uma acumulação de fitas ou de fitas com roseta na mesma lapela, é mais sóbrio exibir-se só uma condecoração, naturalmente a mais importante que o portador possuir.

Já se disse que, com o fraque, se pode usar uma miniatura mas não é costume fazer uma acumulação de várias numa barrette.

Com a casaca deve-se usar só uma banda. Pode surpreender lembrar que, no século XVIII (e mesmo no XIX), se usaram várias simultaneamente, sobrepondo-as. Naturalmente que a banda a usar deverá ser a da Ordem mais importante que se possuir, necessariamente acompanhada pela respectiva placa.

Mas podem ser usadas simultaneamente várias placas; convirá que não sejam mais do que quatro, com as posições indicadas a seguir. E também se costuma, nesses casos, usar uma barrette, com as miniaturas das condecorações que se tiver. Em alguns países chegam-se a usar duas (ou mais) barrettes.

Em Portugal é uso uma só, procedendo a uma selecção das Ordens que se pretendem exibir.

É evidente que a seleção das condecorações que se usam depende muito das circunstâncias. Quando se é convidado por um Chefe de Estado de um país do qual se foi distinguido com uma condecoração, torna-se apropriado dar o maior relevo à insígnia respectiva. Assim, se se tratar de um jantar ou de uma recepção no Palácio da Ajuda ou equivalente, deve ser dada primazia à condecoração portuguesa de mais elevado estatuto que se tiver. Mas se ele for na embaixada de um país estrangeiro ou na residência atribuída a um Chefe de Estado estrangeiro que nos visita (correntemente o Palácio de Queluz ou um grande hotel em Lisboa) será apropriado pôr em primeiro lugar a condecoração que ele tiver atribuído ao convidado.

A distribuição das diversas insígnias assumirá a forma ilustrada na figura 14.

Uso das Insígnias - Figura 14

Fig. 14

Vistas em pormenor terão a disposição que se segue (Fig. 15):

Uso das Insígnias - Figura 15

Fig. 15

 

Quatro Placas

A disposição das Placas segue a ordem numérica abaixo representada, a partir da Ordem mais importante.

1

2      3

4

Quando se tiver vários graus da mesma Ordem, só se deve usar a insígnia da condecoração mais elevada.

Se as placas forem em número menor do que quatro, as disposições são as seguintes:

Três Placas

1            1    2            1

2                                    

     3              3            2      3 

Duas Placas

1

2

O critério é sempre o da maior visibilidade, por ordem de prioridade das Ordens.

Algumas pessoas possuem insígnias antigas das Ordens com que foram condecoradas. Em Portugal, por exemplo, há insígnias da Ordem de Cristo que são verdadeiras joias, pelos materiais usados e pela qualidade do trabalho de ourivesaria que as produziu. Elas devem ficar, contudo, reservadas para as vitrines dos seus proprietários. Estes devem limitar-se a usar as insígnias modernas com as quais foram condecorados.

Miniaturas (Fig. 7)

Para um Português, a ordem deve ser a seguinte:
a) Primeiro as condecorações portuguesas pela ordem da sua importância;
b) Depois as estrangeiras pela ordem alfabética do país que a concedeu;
c) Finalmente, as miniaturas das medalhas militares comemorativas das campanhas.

Não se está a referir a ordem a seguir quando há medalhas militares em causa, como a Cruz de Guerra, porque não é esse o propósito destas linhas.

As rosetas são de quatro tipos:

1) A roseta da Grã-Cruz tem duas asas douradas:

Dourada        Dourada

2) A roseta do Grande Oficial tem uma asa dourada e outra prateada:

Dourada        Prateada

3) A roseta da comenda tem duas asas brancas:

Prateada        Prateada

4) A roseta do Oficial não tem asas, sendo constituída somente pelo núcleo.

 

As fitas dos Cavaleiros podem coser-se no casaco ou no vestido ou são de “pôr e de tirar”, por estarem apostas sobre um suporte de latão que as sustenta.

Para fixar a barrette à casaca, ela tem um fixador que se espeta no traje e passa por trás da parte superior da respectiva aba.

Para fixar uma placa convém mandar pôr na casaca (Fig. 16) ou na farda, no fardão, na beca ou na batina, um suporte feito com linha por onde passa a haste que o próprio crachat possui.

Uso das Insígnias - Figura 16

Fig. 16

Para que a placa não oscile convirá mesmo fazer dois suportes. Se não houver tempo de coser esses suportes poderão ser usados alfinetes-de-ama grandes, aplicados por dentro, conseguindo-se os “arcos” pretendidos. Não se deve pendurar a placa na abotoadura da frente da batina ou do fardão. Os trajes com aplicações de passamanarias na frente dispõem de lugares abundantes onde fixar as placas. O mesmo não se passa com os trajes bordados (a ouro ou prata); não se deve forçar a fixação das placas no bordado.

Estas recomendações estão a ser feitas na presunção de que se veste a casaca para ocasiões solenes. Deve-se fazê-lo porque, de outro modo, está a tirar-se sentido à outorga das insígnias das Ordens Honoríficas que passarão a estar condenadas a ficar guardadas nas caixas respectivas. Se as condecorações são estimadas e, por isso, concedidas e recebidas, deve-se favorecer a criação de oportunidades para as usar.

As Senhoras poderão usar as mesmas rosetas que os Homens mas, atualmente, as caixas das condecorações já dispõem também de suportes das insígnias constituídas por pequenos laços donde as mesmas pendem, substituindo assim as rosetas.

As Senhoras devem adaptar as considerações anteriores aos seus próprios trajes. Como estes são muito variados há maior elasticidade no tipo de traje; não se deve, contudo, usar uma Grã-Cruz sobre um vestido que não seja realmente adequado a um acto solene.

5. LEGISLAÇÃO

Lei n.º 5/2011, de 2 de Março – Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Antecederam-na, na República, os seguintes diplomas:

 

  1. O Decreto-Lei n.º 5030, de 1 de Dezembro de 1918;
  2. O Decreto-Lei n.º 6205, de 8 de Novembro de 1919 – Regulamento das Ordens Militares Portuguesas;
  3. O Decreto-Lei n.º 8357, de 25 de Agosto de 1922 - Regulamento das Ordens;
  4. O Decreto n.º 12702, de 13 de Novembro de 1926 que reorganizou a Ordem de Mérito Agrícola e Industrial;
  5. O Decreto n.º 13486, de 18 de Abril de 1927, que criava a Ordem de Instrução e Benemerência;
  6. O Decreto n.º 14172, de 11 de Agosto de 1927 – Regulamento das Ordens Portuguesas;
  7. O Decreto n.º 16449, de 30 de janeiro de 1929 - Regulamento das Ordens Portuguesas;
  8. O Decreto-Lei n.º 43001, de 2 de Junho de 1960 que criou a Ordem do Infante D. Henrique;
  9. O Decreto-Lei n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962 – Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas;
  10. O Decreto n.º 45498, de 31 de Dezembro de 1963 – Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
  11. O Decreto-Lei n.º 414 – A/86, de 15 de Dezembro;
  12. O Decreto-Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro.

 


Notas:

  1. Só existe este grau em quatro Ordens: Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, Ordem do Infante D. Henrique e Ordem da Liberdade.
  2. Nas Ordens de Mérito Civil o grau de Cavaleiro ou Dama é substituído por Medalha.
  3. A concessão de graus a instituições foi uma realidade só alterada pelo decreto-Lei n.º 44721, de 24 de novembro de 1962. São igualmente Membros Honorários de qualquer grau, os cidadãos estrangeiros condecorados com Ordens Honoríficas Portuguesas.
  4. Igual para a Medalha
  5. Em Portugal não tem uso corrente

 


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