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LEI DAS ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS
(Com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021 de 29 de junho) Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

Capítulo III - Ordens Nacionais

 
Secção I
Ordem do Infante D. Henrique
 
Artigo 25.º
Finalidade específica
 
A Ordem do Infante D. Henrique destina-se a distinguir quem houver prestado:
a) Serviços relevantes a Portugal, no País e no estrangeiro;
b) Serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, da sua História e dos seus valores.
 
 
Artigo 26.º
Graus
 
Os graus da Ordem do Infante D. Henrique são os seguintes:
a) Grande-Colar;
b) Grã-Cruz;
c) Grande-Oficial;
d) Comendador;
e) Oficial;
f) Cavaleiro ou Dama.
 
 
Artigo 27.º
Distintivo e insígnias
 
1- O distintivo da Ordem do Infante D. Henrique é uma cruz pátea, de esmalte vermelho, filetada de ouro, e a fita tripartida em faixas iguais, das cores azul, branca e negra, dispostas em pala.
2- As insígnias do Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique são as seguintes:
a) Colar formado por cruzes singelas da Ordem, de 20 mm, alternadas e encadeadas com duas capelas de carrasqueira secantes e douradas, com 35 mm X 36 mm; o colar tem pendente e encadeada por uma capela de carrasqueira dourada a cruz da Ordem, com 55 mm X 65 mm;
b) Banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo com 55 mm X 26 mm;
c) Placa dourada, com 75 mm de diâmetro, em forma de resplendor de raios, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, contido por listel circular negro, realçado a ouro, com o mote “Talant de bien faire”, em caracteres dourados.
3-  As insígnias dos restantes graus da Ordem do Infante D. Henrique são as seguintes:
a) Grã-Cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo com 55 mm X 26 mm; e placa dourada, com 75 mm de diâmetro, em forma de resplendor de raios, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, contido por listel circular negro, realçado a ouro, com o mote “Talant de bien faire”, em caracteres dourados;
b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz;
c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
d) Oficial: cruz singela, com 30 mm X 35 mm, suspensa de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, e tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro;
e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.
 
 
Secção II
Ordem da Liberdade
 
 
Artigo 28.º
Finalidade específica
 
A Ordem da Liberdade destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da Civilização, em prol da dignificação da Pessoa Humana e à causa da Liberdade.
 

Artigo 29.º
Graus
 
Os graus da Ordem da Liberdade são os seguintes:
a) Grande-Colar
b) Grã-Cruz;
c) Grande-Oficial;
d) Comendador;
e) Oficial;
f) Cavaleiro ou Dama.
 
 
Artigo 30.º
Distintivo e insígnias
 
1- O distintivo da Ordem da Liberdade é um medalhão constituído por um círculo central de esmalte branco com uma cruz grega de esmalte azul perfilada de ouro, envolvido por coroa circular de ouro lavrada em forma de raios divergentes do centro, circundada por outra coroa circular de esmalte azul-ferrete filetada de ouro pelo exterior, tudo envolvido por onze voos estilizados de esmalte branco perfilados de ouro e sobrepostos alternadamente, e encimado por uma chama esmaltada de vermelho, realçada de ouro, contida numa capela de loureiro de esmalte verde com as folhas perfiladas de ouro, e a fita amarela com uma lista central branca.
2- As insígnias do Grande-Colar da Ordem da Liberdade são as seguintes:
a) Colar formado alternadamente pelos seguintes elementos do distintivo da Ordem: cruz assente num círculo de esmalte branco, de 20 mm de diâmetro, e chama numa capela de loureiro, com 25 mm X 38 mm, ligadas por argolas e tendo pendente o distintivo da Ordem, com 65 mm de diâmetro, encimado pela referida chama numa capela de loureiro, com 28 mm X 40 mm;
b) Banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro, encimado pela chama com a capela, com as dimensões adequadas;
c) Placa dourada em raios abrilhantados, com 79 mm de diâmetro, onde figura, ao centro, o distintivo sobre campo de esmalte azul-celeste, ficando com a chama e a capela de loureiro colocadas sobre a placa, numa altura de dois terços do seu comprimento total.
3- As insígnias dos restantes graus da Ordem da Liberdade são as seguintes:
a)    Grã-Cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro, encimado pela chama com a capela, com as dimensões adequadas; e placa dourada em raios abrilhantados, com 79 mm de diâmetro, onde figura, ao centro, o distintivo sobre campo de esmalte azul-celeste, ficando com a chama e a capela de loureiro colocadas sobre a placa, numa altura de dois terços do seu comprimento total;
b)   Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz;
c)    Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
d)   Oficial: o distintivo da Ordem, com 40 mm de diâmetro no seu todo, tendo a capela de loureiro 16 mm na parte mais larga e 24 mm na altura, suspenso de fita, de 30 mm e fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo 14 mm na lista central, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro;
e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

Secção III
Ordem de Camões

Alterações
Aditado pelo Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2021 - Diário da República n.º 124/2021, Série I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30.
 
Artigo 30.º-A
Finalidade específica

A Ordem de Camões destina-se a distinguir quem tiver prestado:

a) Serviços relevantes à língua portuguesa e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português;

b) Serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal.

 

Alterações
Aditado pelo Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2021 - Diário da República n.º 124/2021, Série I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30

 

Artigo 30.º-B
Graus

Os graus da Ordem de Camões são os seguintes:

a) Grande-Colar;

b) Grã-Cruz;

c) Grande-Oficial;

d) Comendador;

e) Oficial;

f) Cavaleiro ou Dama.

Alterações
Aditado pelo Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2021 - Diário da República n.º 124/2021, Série I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30

 

Artigo 30.º-C
Distintivo e Insígnias

 

1 - O distintivo da Ordem de Camões é um medalhão, de ouro, carregado ao centro, por um círculo de esmalte azul, filetado a ouro pelo exterior, com a efígie de Luís Vaz de Camões, de ouro, em relevo, envolvido por uma coroa de ramos de carvalho com os seus frutos, atada com fitas cruzadas na base, de esmalte verde e realçada de ouro, sendo o todo assente sobre timão de ouro.

2 - No reverso do medalhão, ao centro e em campo de ouro, o escudo nacional sobre uma esfera armilar, com a legenda 'Aqueles que por obras valerosas se vão da lei da morte libertando * Luís Vaz de Camões * Os Lusíadas', em letras maiúsculas em relevo, sendo a fita tripartida disposta em palas, sendo a do centro azul-marinho e as laterais de cor amarela, de largura igual a 2/3 da parte azul.

3 - As insígnias de Grande-Colar da Ordem de Camões são as seguintes:

a) Colar, de ouro, formado alternadamente por coroas de louros de esmalte verde perfiladas e frutadas, de 20 mm de diâmetro, e por um livro aberto (Os Lusíadas), carregado por uma pena, de ouro, com 25 mm x 38 mm, em argolas de ouro ovais, tendo pendente e encadeado uma coroa de ramos de carvalho, com 25 mm x 32 mm e o distintivo da Ordem, com 60 mm de diâmetro;

b) Banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro;

c) Placa dourada, de oito raios abrilhantados, com 80 mm de diâmetro, tendo ao centro o medalhão central do distintivo da Ordem.

4 - As insígnias dos restantes graus da Ordem de Camões são as seguintes:

a) Grã-Cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro, encimado por uma coroa de carvalho, com as dimensões adequadas e placa dourada de oito raios abrilhantados, com 80 mm de diâmetro, onde figura, ao centro, o medalhão central do distintivo da Ordem;

b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz;

c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;

d) Oficial: o distintivo da Ordem, com 40 mm de diâmetro no seu todo, suspenso de fita da Ordem, de 30 mm e fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro;

e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

Alterações
Aditado pelo Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2021 - Diário da República n.º 124/2021, Série I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30.

 


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