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BANDA DAS TRÊS ORDENS Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

O Presidente da República, como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, tem como condecoração privativa a Banda das Três Ordens.
 
A Banda das Três Ordens reúne, numa só insígnia, as Grã-Cruzes das Antigas Ordens Militares de Cristo, de Avis e de Sant’Iago da Espada. Não se trata, por isso, de uma Ordem, mas de uma condecoração que reúne, de forma singular, as Grã-Cruzes de três Ordens que têm existência autónoma.
 
A Banda das Três Ordens não pode ser concedida a nacionais ou estrangeiros, nem usada fora do exercício do cargo de Presidente da República Portuguesa, pois é inerente à sua função de Grão-Mestre das Ordens Honoríficas. Não é, deste modo, concedida aos titulares do cargo de Presidente da República, mas apenas usada por eles nessa qualidade e durante o período do seu mandato.
 
As insígnias da Banda das Três Ordens são assumidas pelo Presidente da República ao dar entrada no Palácio de Belém, depois da tomada de posse na Assembleia da República.
 
O Presidente da República pode usar, com a Banda das Três Ordens, qualquer Grande-Colar das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem a respectiva Banda do Grande-Colar, devendo nesse caso a placa do Grande-Colar ser colocada na segunda posição de precedência.
 
Por ocasião de um encontro diplomático, o Presidente da República pode usar o Grande-Colar ou Grã-Cruz de uma Ordem estrangeira, precedendo nesse caso a placa dessa Ordem sobre a placa da Banda das Três Ordens, que será colocada na segunda posição de precedência.

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