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MEMBROS DAS ORDENS Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

São membros das Ordens Honoríficas Portuguesas todos os cidadãos ou entidades agraciados nos termos da Lei das Ordens Honoríficas, pertencendo a uma das categorias seguintes:
 
a) Titulares;
b) Honorários.
 
Os membros titulares são os cidadãos portugueses condecorados com qualquer grau da Ordem a que pertencem. Os membros honorários são os cidadãos estrangeiros, as unidades e estabelecimentos militares, os corpos militarizados e as localidades, colectividades ou instituições condecoradas com qualquer Ordem.
 
Os membros titulares das Ordens Honoríficas Portuguesas têm direito ao uso das insígnias que lhes tiverem sido concedidas e às honras e precedências constantes Lei das Ordens Honoríficas.
 
São deveres dos membros titulares das Ordens Honoríficas Portuguesas:
 
a) Defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias;
b) Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra;
c) Acatar as determinações e instruções do Conselho da respectiva Ordem;
d) Dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias.
 
Os membros honorários das Ordens Honoríficas têm unicamente o direito ao uso das insígnias do seu grau e têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.
 
A Chancelaria das Ordens disponibiliza para consulta os registos dos Cidadãos Nacionais agraciados com Ordens Portuguesas e dos Cidadãos Estrangeiros agraciados com Ordens Portuguesas.

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