Chancelaria das
ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS

CHANCELARIA
Condecorações Estrangeiras

Os cidadãos nacionais agraciados com quaisquer condecorações estrangeiras, carecem de autorização do Governo Português, para as aceitar e usar.

O pedido de autorização para aceitar condecorações estrangeiras, será apresentado na Chancelaria das Ordens, com o original do respectivo Diploma, que dará instrução ao processo (ver minuta de requerimento).

O processo será submetido a despacho para aprovação do Primeiro Ministro, ou de qualquer outro ministro em que ele delegue competências.

Autorizada a aceitação da condecoração estrangeira, será registado o diploma na Chancelaria das Ordens e a decisão será comunicada ao interessado.

Finalmente, será publicado no Diário da República, 2.ª Série, o despacho da autorização concedido pelo Primeiro Ministro.

O uso de condecoração estrangeira sem autorização, é considerado para todos os efeitos, uso ilegal da condecoração.

Consideram-se condecorações estrangeiras, as medalhas, ordens, mercês honoríficas e condecorações, civis e militares, concedidas por Estados soberanos, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou colectivas, a quem o direito e o costume internacionais, reconheçam competência para o efeito.

Entidades dispensadas de autorização

O Presidente da República e sua mulher, assim como os restantes órgãos de soberania, membros do governo, chefes dos estados maiores das forças armadas e demais pessoal das entidades anteriormente indicados, se forem agraciados no exercício da sua função, estão dispensados de autorização, sem prejuízo do registo do respectivo diploma, na Chancelaria das Ordens.

voltar >