Consideram-se condecorações estrangeiras, as medalhas, ordens, mercês honoríficas e condecorações, civis e militares, concedidas por Estados soberanos, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou colectivas, a quem o direito e o costume internacionais, reconheçam competência para o efeito.
Os cidadãos nacionais agraciados com quaisquer condecorações estrangeiras, para as aceitar e usar, carecem de autorização do Governo Português, sendo o pedido apresentado na Chancelaria das Ordens, com o original do respectivo Diploma, que dará instrução ao processo.
O Presidente da República e cônjuge, assim como os restantes órgãos de soberania, membros do governo, chefes dos estados maiores das forças armadas e demais pessoal das entidades anteriormente indicados, quando agraciados no exercício das suas funções, estão dispensados da autorização acima referida, sem prejuízo do registo do respectivo diploma na Chancelaria das Ordens.
Pode pesquisar todos os cidadãos portugueses que foram agraciados até Dezembro de 2007 e consultar a edição Cidadãos Portugueses com Condecorações Estrangeiras 1926-2007.
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A partir de 2006 a data existente nos registos, passa a ser a de assinatura do alvará de condecoração em vez da data de publicação no Diário da República Portuguesa. |
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