Traje civil
· Traje de passeio
Entende-se por traje de passeio, o traje formal ou vestido. Está excluído o fato informal, como por exemplo, o uso de apenas do blazer.
A colocação da insígnia será no lado esquerdo do peito. De sublinhar que, não é permitido usar mais do que uma roseta. |
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Dama e as detentoras de medalhas
Podem usar um pequeno laço, com as cores da fita da ordem;
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Restantes graus (comendador, grande-oficial, grã-cruz e grande-colar)
Poderão usar as rosetas das ordens, com 8 mm de diâmetro, excepto para o grande-colar, que tem 12 mm, sobre um pequeno laço, com as cores da fita da ordem.
Com os sobretudos ou gabardinas e outros abrigos, não devem ser usadas quaisquer insígnias, dado que os mesmos se destinam a ser usados ao ar livre e depositados, quando no interior, em bengaleiros.
Tratando-se porém, de cerimónias ao ar livre, para as quais seja necessário usar sobretudo, é defensável que se possam usar as respectivas rosetas na botoeira da lapela, do lado esquerdo.
· Vestido equiparado a fraque ou smoking
Não é permitido o uso de insígnias, não devendo ser, por isso, usadas com este tipo de vestuário.
Em Portugal, este uso ainda não foi superiormente autorizado, não se devendo usar, por isso, qualquer insígnia.
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