Traje civil de gala ou uniforme correspondente
· Insígnias de grande-modelo
As insígnias de grande-modelo, só poderão ser usadas em cerimónias solenes que requeiram o uso de traje de gala - casaca ou uniforme correspondente e, obedecem a várias regras: |
|
-
Os condecorados com mais de um grau de qualquer das ordens, usarão apenas as insígnias correspondentes a um dos graus, geralmente o mais elevado (já que a promoção numa ordem retira o direito de usar as insígnias do grau menos elevado).
Excepção:
Para os condecorados com a Ordem Militar da Torre e Espada, poderão usar as insígnias dos vários graus que detenham ou, ainda, quando a condecoração haja sido concedida com palma.
-
Para os agraciados com a grã-cruz de duas ou mais ordens, só é permitido o uso de uma banda de grã-cruz.
Esta deverá ser usada por cima de colete, quando em cerimónias presididas pelo grão-mestre da ordem e, por baixo do colete, nos restantes casos. Idêntica regra deverá ser seguida, por cortesia, quando se usar a banda de uma ordem estrangeira na presença do respectivo Chefe de Estado.
-
Só pode ser usada uma insígnia pendente do pescoço, qualquer que seja o grau a que corresponda.
-
Só deverá ser usado um grande-colar ou um colar, assente sobre os ombros.
-
As placas com traje civil, usam-se no máximo de quatro, no lado esquerdo do peito, colocando-se ao alto a da ordem mais importante ( ver precedências), de acordo com o seguinte esquema:
   
· Miniaturas
Juntamente com as insígnias de grande-modelo, em cerimónias solenes e com traje de gala, os agraciados com diversas condecorações poderão usar as respectivas miniaturas.
Estas usam-se suspensas de uma corrente ou de uma pequena barra metálica, colocada no topo do peito, do lado esquerdo dos uniformes ou na lapela esquerda da casaca, em uma ou duas filas no máximo, respeitando as precedências.
Imagens · Isabel Marto Martins |