A Banda das Três Ordens reúne numa única, as insígnias das Grã-Cruzes das antigas ordens militares de Cristo, de Avis e de Sant'Iago da Espada.
Sendo a insígnia privativa da magistratura presidencial, não pode ser concedida a nacionais ou estrangeiros, nem usada fora do exercício do cargo de Presidente da República portuguesa, pois também é inerente à sua função como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas.
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Não se trata pois, de uma «ordem», contrariamente ao que vem escrito amiúde em publicações estrangeiras, mas sim de uma insígnia associada ao exercício do cargo de Presidente da República.
Com a Banda das Três Ordens, não poderão ser usadas quaisquer outras insígnias, conforme a Lei Orgânica e Regulamento das Ordens Honoríficas.
Ao contrário de outros países, em Portugal não está prevista nenhuma cerimónia protocolar para a entrega ao Presidente da República, após a sua investidura, das insígnias da Banda das Três Ordens.
Mas... |
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A prática seguida aquando da investidura do Dr. Mário Soares, em 1986, e no início do seu segundo mandato, em 1991 e, novamente em 1996 e 2001, com as investiduras do Dr. Jorge Sampaio, respectivamente no primeiro e segundo mandato, como Presidente da República, foi a das insígnias da Banda das Três Ordens serem entregues pelo Secretário-Geral das Ordens, aquando da chegada do Presidente ao Palácio de Belém, após a cerimónia de investidura na Assembleia da República. |