COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

O Presidente da República é, por inerência da sua função, o Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, conforme define a Constituição da República Portuguesa no Artigo 134.º da Constituição da República Portuguesa.
 
De acordo com a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, a concessão de qualquer grau das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República. Esta competência pode ser exercida por iniciativa própria do Presidente ou por proposta das entidades a quem a lei outorga essa faculdade.
 
Por ocasião de encontros diplomáticos, o Presidente da República pode conceder o grau de Grande-Colar a Chefes de Estado estrangeiros, podendo naturalmente agraciá-los também com a Grã-Cruz de qualquer das Ordens que não têm Grande-Colar.
 
O Presidente da República pode ainda conceder o grau de Grande-Colar a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.
 
O Presidente da República pode ainda conceder o título de membro honorário a colectividades ou instituições.
 
Como Grão-Mestre, o Presidente da República superintende na sua organização, orientação e disciplina das Ordens, com a colaboração dos Chanceleres e dos Conselhos das Ordens.

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